O Código de Trânsito Brasileiro é rigoroso em seu artigo 172, que prevê como infração de natureza média, com penalidade de multa de R$ 85,13 e 04 pontos na sua habilitação o ato de jogar coisas pela janela do carro !!!!
Além de ser coisa de cascão!!!
Então, nada de jogar coisas pela janela do carro.
Deposite na sua lixeirinha e depois jogue no lixo!
O chique é ser educado!!
Estas lixeririnhas para o carro são lindas e já estão na minha lojinha virtual!
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Beijokas da Taci